Com a contribuição de Felipe Nunes, da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo

Na tarde desta quinta-feira (27), a diretora-executiva da Associação Paulista de Produtores, Consumidores e Fornecedores de Florestas Plantadas (Florestar São Paulo), Fernanda Abílio, participou de reunião com integrantes do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS) e representantes de entidades agrícolas. A conversa foi para esclarecer dúvidas acerca Resolução SAA 47/2023, que trata da receita agronômica para comercialização e utilização de agroquímicos no estado de São Paulo.

Estiveram representadas as seguintes entidades: AENDA, ANDAV, Baldin Bioenergia, Copercana, CropLife Brasil, FEHMAR Consultoria Empresarial, Florestar, OCESP, SINDAG, Sindiveg, UNICA e FAESP.

A diretora do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS), Camila Ribeiro de Souza Grzybowski, que também é engenheira agrônoma e doutora em Produção Vegetal foi quem conduziu a reunião. Ela aprofundou detalhes de cada um dos cinco artigos que compõem a Resolução. “A Resolução é a garantia que temos, enquanto fiscais do uso e do armazenamento destes produtos, de que a utilização está sendo feita da maneira que prescreve a receita”, disse ela. “E é também, uma ferramenta que nos dá maior segurança jurídica, tanto para o setor, quanto para quem fiscaliza”, acrescentou.

Na quarta-feira da semana passada, 19 de julho, foi publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), a Resolução SAA 47/2023, que complementa a Lei Estadual 17.054/2019. O texto regulamenta o uso da receita agronômica para comercialização e utilização de agroquímicos no estado de São Paulo. “A resolução vem no sentido de estabelecer o preenchimento da receita agronômica, o que garante o uso correto dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola”, explica a diretora do CFICS.

A resolução estabelece que todo usuário que possuir mais de uma propriedade rural vinculada à sua produção agrícola; ou seja, toda área arrendada, com contrato de parceria ou cessão de manejo de área, comodato ou usufruto, deverá comprovar a utilização adequada de agroquímicos por meio da expedição de nova receita agronômica.

Ainda de acordo com a publicação, a receita de utilização deverá ser específica para cada cultura e alvo biológico, contendo necessariamente nome do usuário, nome e localização da propriedade; um ponto de coordenada geográfica da propriedade; diagnóstico; recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto; data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu e recomendação técnica para utilização, seguindo o estabelecido no Decreto Federal nº 4.074/2002.

Antes da publicação, integrantes do CFICS haviam se reunido com representantes do setor produtivo, inclusive da Florestar São Paulo, que contribuíram para a construção do documento.

Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal (DDSIV) explica como deve ser o procedimento com as receitas: “A receita de utilização deverá permanecer junto com a receita do usuário apresentada na compra, sendo facultativa e somente será exigida como complementação da receita agronômica apresentada na compra, nos casos descritos na norma”.

Para ler a Resolução SAA 47/2023 na íntegra, clique aqui.

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